Histórico de Abordagens
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Histórico de Abordagens de Manejo da Pesca do Pirarucu
A fim de reverter a pesca desordenada, algumas medidas foram estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Em 1989 foi determinado o tamanho mínimo de captura de 1,5 m de comprimento total e, em 1990, o período de “defeso” reprodutivo de 1º de dezembro a 31 de maio. Apesar dos esforços, essas medidas mostraram pouco efeito nos estoques, assim, a tendência atual na Amazônia é de legalizar a pesca do pirarucu somente para as comunidades que demonstrem que estão manejando o recurso. O modelo de manejo, desenvolvido na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, regula a captura em função do tamanho da população, é adaptativo e ideal para a recuperação de populações sobre exploradas.
O manejo comunitário do pirarucu baseia-se, de forma simplificada, no levantamento anual dos estoques de pirarucus, e no estabelecimento de cotas conservadoras de pesca. O monitoramento dos estoques é feito pelos próprios pescadores através das contagens dos indivíduos no momento da respiração aérea da espécie. O manejo também envolve a organização das comunidades, a fiscalização e o comprometimento dos pescadores no respeito às normas de pesca (tamanho mínimo, “defeso” e cotas de capturas).
Os resultados obtidos em Mamirauá mostraram que o manejo do pirarucu pode ser bem sucedido, conciliando a conservação do recurso com a sua exploração. Por causa dos bons resultados obtidos, somente na área de Mamirauá, o modelo de manejo de pirarucu já foi implementado em mais de 100 comunidades. Nos Estados do Amazonas e do Acre, a pesca do pirarucu é permitida por lei somente às comunidades que regulam a captura com base em avaliações das populações.
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