Notícias
Home » Notícias » Apesar de alguns avanços, texto da COP-17 está aquém do necessário para ...
12 de Dezembro de 2011
Apesar de alguns avanços, texto da COP-17 está aquém do necessário para resolver os problemas da mudança do clima
Mariana Christovam / IPAM
A décima sétima Conferência das Partes (COP-17) da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima terminou na madrugada do dia 11 de dezembro, em Durban na África do Sul, dois dias depois do previsto para o seu término devido a complexidade das discussões dos grupos da Convenção que não conseguiram concluir os seus textos de decisão até a data do dia 09, quando estava previsto o fim da Convenção.
Os países acordaram elementos importantes para o mecanismo de redução de emissões de desmatamento e degradação florestal e o aumento dos estoques de carbono, conservação e manejo florestal mais conhecido pelo acrônimo REDD+.

O texto-rascunho da decisão do corpo técnico da Conferência (Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico – SBSTA, em inglês) que conclui os seus trabalhos na primeira semana, inclui elementos importantes para a implementação do mecanismo.
Um desses elementos é a orientação para o sistema de salvaguardas e como as salvaguardas estabelecidas no acordo de Cancun estão sendo tratadas e respeitadas. Uma estrutura para os sistemas de informação de salvaguardas foi decidida, mas as orientações explícitas sobre o seu conteúdo não, por isso essa parte do texto foi considerada bem fraca. Existe ainda a oportunidade para as diretrizes serem reforçadas no próximo ano, bem como a peridiciosidade de apresentação da informação. De maneira geral, as discussões sobre esse ponto ficaram centradas no tipo de informação que precisa ser submetida, assim como a frequência, que deve ser periódica, e por meio de qual ferramenta a informação deve ser comunicada. Quando a isso, decidiu-se que os países vão usar as comunicações nacionais e outros eventuais meios de comunicação da COP. A implementação desse sistema é fundamental, pois nos permite ver se os programas nacionais de REDD + estão sendo implementados com o consentimento dos povos indígenas e comunidades tradicionais, e se seus direitos estão sendo respeitados.
Outro elemento de grande destaque dessa decisão trata das modalidades de níveis de referencia e níveis de emissão de referência. Os Níveis de referência são comparações de desempenho importantes das medições de emissões do setor florestal em toneladas de CO2 carbono por ano. Um nível de referência robusto significa que podemos medir se um país conseguiu reduzir suas emissões e manteve a integridade ambiental.
O texto acordado permite aos países iniciarem um processo de construção do seu nível de referência nacional, que passará por um processo de revisão técnica de um painel de peritos.
Ficou decidido que os países podem utilizar níveis de referência subnacional de maneira provisória e que poderão ajustar os seus níveis de referência periodicamente, quando apropriado, considerando novas tendências, conhecimentos adquiridos e qualquer modificação de escopo de atividades e tecnologia, mas eles terão que justificar cada ajuste individualmente a um painel de peritos. Esta é uma salvaguarda importante que irá promover a integridade ambiental.
Com relação ao último elemento da agenda do SBSTA desse ano - monitoramento e MRV (medição, comunicação e verificação ) - o grupo de discussão de REDD+ no SBSTSA decidiu não explorar esta questão em relação a assuntos específicos da floresta. Na UNFCCC existe um conjunto de negociações para lidar com esta questão, dessa maneira um encontro de especialistas para discutir este assunto de maneira mais detalhada vai ficar para o próximo ano. (o que era para ter acontecido esse ano, mas por falta de tempo e recursos não ocorreu) Quanto ao corpo político de decisão da Convenção (Grupo de trabalho Ad-Hoc de ações cooperativas à longo prazo, em inglês AWG-LCA) o texto-rascunho da decisão para REDD+ inclui um processo para continuar a discutir as fontes possíveis de financiamento da fase 3, a fase de pagamento por resultados, com vias de concluir o trabalho na próxima Conferência do Clima, a COP 18, que será realizada em Doha, no Qatar. O processo inclui o envio de submissões sobre as modalidades e os processos do financiamento das ações baseadas nos resultados de Partes da Convenção e dos Observadores até o dia 05 de março; a produção de um relatório técnico compilando tais submissões e as conclusões de um possível workshop a ser organizado para aprofundar a discussão nessa questão. O texto explicita ainda que devido a experiência alcançada resultante das atuais e futuras ações demonstrativas de uma abordagem baseada em mercado pode ser desenvolvida para dar suporte às s ações baseadas nos resultados. As fontes de recursos que se baseiam em abordagens que não incluem mercado, como abordagens de mitigação e adaptação conjuntas para o manejo sustentável e integral das florestas como alternativa que apoie e fortaleça a governaça, a aplicação das salvaguardas socioambientais, e as multiplas funções da floresta podem ser desenvolvidas. O texto cita ainda que independentemente da fonte ou tipo de recurso as atividades devem ser consistentes com as decisões estabelecidas pelo acordo de Cancun, incluindo as salvaguardas que estão contidas no anexo 1 deste acordo.
No âmbito do Protocolo de Quioto, as Partes decidiram reafirmar o compromisso do segundo período do acordo que terá início dia 01 de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2017, ou no dia 31 de dezembro de 2020 (a data final ainda vai ser decidida pelas partes no decorrer de 2012). O texto da decisão inclui ainda elementos importantes como mudança no uso do solo e floresta (LULUCF, em inglês), o comércio de emissões e mecanismos baseados em projetos, gases de efeito estufa, setores e categorias de fontes, métricas comuns de cálculo de dióxido de carbono de emissões antrópicas por fontes e remoções por reservatório, e outras questões metodológicas e a consideração de informações sobre potenciais consequências ambientais, económicas e sociais, incluindo efeitos colaterais de ferramentas, políticas, medidas e metodologias disponíveis para as partes do Anexo I.
O Anexo 1 da decisão contém ainda uma tabela propondo alterar os objetivos de redução ou limitação das emissões quantificadas (QELRO, em inglês) do Anexo B do Protocolo de Quioto, para o 2° periodo de Quioto e lista a porcentage das promessas de reduções de emissões de alguns países até o ano de 2020. As partes deverão enviar os seus QELRO para o Secretariado da convenção durante o decorrer do ano de 2012, de maneira a assegurar a sua implementação a partir de 2013.
Com relação ao Fundo Verde do Clima, as Partes estabeleceram a estrutura e a forma do Fundo, fixando duas grandes modalidades de financiamento: adaptação e mitigação. Outras atividades como capacitação e transferencia de tecnologia, também serão apoiadas pelo Fundo. A intenção é que haja um equilíbrio entre os recursos para as duas modalidades principais. Haverá a promoção e engajamento de diversos grupos de atores da sociedade civil e ainda salvaguardas sociais e ambientais. Para saber mais sobre o Fundo Verde do Clima acesse: unfccc.int/files/meetings/durban_nov_2011/decisions/application/pdf/cop17_gcf.pdf
De maneira geral, pode-se concluir que as Partes trabalharam arduamente para conseguir apresentar essas decisões, mas a sensação geral expressa por várias partes da Convenção durante a última sessão plenária é a de que o texto final produzido foi insatisfatório, desequilibrado e muito aquém do necessário para resolver os problemas da mudança do clima. Muitas partes, principalmente dos países em desenvolvimento, a exemplo de Venezuela e Bolivia, fizeram duras críticas ao processo de decisão da Convenção e questionaram a plateia se o que eles decidiram iria de alguma maneira servir para tratar dos problemas reais que já vêm enfrentando com as mudanças do clima.
Aprovamos comentários em que o leitor expressa suas opiniões. Comentários com termos vulgares e palavrões, ofensas, dados pessoais e links externos, ou que sejam ininteligíveis, serão excluídos. » Conheça as regras para aprovação de comentários no site do IPAM
- Tags: Internacional , Políticas Públicas , REDD
English

