Clima e Floresta

Home » Edição 22 - 30/06/2010 » 211

Alteração na lei florestal significará mais emissões

Maura Campanili

Desmatamentos e emissões podem aumentar se Código Florestal for modificado. (Foto: IPAM)

Cálculos preliminares realizados pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e Greenpeace mostram que, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta de reforma do Código Florestal do deputado Aldo Rabelo poderia provocar a emissão de 25 bilhões a 31 bilhões de toneladas de gás carbônico só na Amazônia. Esse montante representa pelo menos seis vezes a redução estimada de emissões por desmatamento que o Brasil se propôs a cumprir e impediria o país de cumprir a meta assumida antes da Conferência do Clima de Copenhague (COP 15).

O cálculo foi realizado com base em um dos artigos do texto que dispensa as pequenas propriedades com menos de quatro módulos (em média, 400 hectares) de manter a Reserva Legal, área de mata nativa que, pelo atual Código Florestal, deve ser mantida em toda propriedade rural. Multiplicando esse valor pelo número de pequenas propriedades da região amazônica, estimado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), 30 milhões de hectares deixarão de estar protegidos por lei. No entanto, o projeto defendido por Rabelo permite que fazendas maiores de quatro módulos possam computar a área de Reserva Legal descontando os 400 hectares. Conforme os números da CNA, ha 122 mil propriedades nessas condições na região, o que aumenta em mais 48,8 milhões de hectares a área sem proteção.

Segundo Paulo Adário, coordenador da Campanha da Amazônia do Greenpeace, somando-se as áreas que ficarão desprotegidas e multiplicando por 366 toneladas de CO2 por hectare, número do governo para a quantidade de carbono por área de floresta, chega-se à estimativa apresentada. Para André Lima, do IPAM, mesmo que metade dessa área já esteja desmatada, há no mínimo 12 bilhões de toneladas de emissões possíveis, ou quatro vezes a meta brasileira.

Cálculos do Ministério do Meio Ambiente (MMA) chegam à conclusão parecida: 80 milhões de hectares – equivalentes a 138 territórios do tamanho do Distrito Federal – são áreas preservadas que deixarão de entrar no cálculo das reservas legais nas propriedades rurais se as propriedades com mais de quatro módulos fiscais puderem excluir esses quatro módulos do cálculo da Reserva Legal.

Para que serve a Reserva Legal?

A Reserva Legal, prevista no Código Florestal, é uma área localizada no interior da propriedade ou posse rural, que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal nativa, por ser a vegetação necessária ao abrigo e proteção da fauna e da flora nativas, à conservação da biodiversidade, à reabilitação dos processos ecológicos e também para viabilizar o uso sustentável dos recursos naturais.

A área de Reserva Legal varia conforme a região do país:

- 80% nas propriedades em área de floresta localizadas na Amazônia Legal;

- 35% nas propriedades em áreas de cerrado localizadas na Amazônia Legal;

- 20% nas propriedades situadas em áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa nas demais regiões do país;

- 20% nas propriedades situadas em área de campos gerais localizadas em qualquer região do país.

Aprovamos comentários em que o leitor expressa suas opiniões. Comentários com termos vulgares e palavrões, ofensas, dados pessoais e links externos, ou que sejam ininteligíveis, serão excluídos. » Conheça as regras para aprovação de comentários no site do IPAM