Clima e Floresta
Home » Edição 11 - 01/03/2009 » 16
Estados terão plano local de controle do desmatamento
Planos estaduais terão ações contra o desmatamento ilegal (Foto: IPAM).Até meados deste ano, todos os estados da Amazônia devem ter seus planos estaduais de prevenção e controle do desmatamento e queimadas. Um Protocolo de Intenções nesse sentido foi firmado com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Acre, Pará, Amazonas, Tocantins e Mato Grosso já estão trabalhando em sua elaboração. A expectativa é que o Mato Grosso tenha o seu plano aprovado até julho e, os demais estados, até maio.
A elaboração dos planos estaduais faz parte da segunda fase do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), do governo federal, que prevê parcerias com os governos estaduais, prefeituras e sociedade local. Esses planos devem contemplar ações para a eliminação do desmatamento ilegal e a redução das emissões de gases de efeito estufa associadas ao desmatamento e às queimadas, a geração de emprego e renda associados à conservação e uso sustentável de florestas e recuperação de áreas degradadas, o fortalecimento do sistema estadual de gestão florestal, o aumento da competitividade de produtos sustentável dos setores agropecuário e florestal, além de um maior envolvimento dos estados nos mecanismos de cooperação internacional previstos nas convenções das Nações Unidas sobre mudanças climáticas e conservação da biodiversidade.
Segundo André Lima, advogado do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), a formulação de planos estaduais é importante porque “a primeira fase do Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento conduzida pelo governo federal, entre 2004 e 2008, teve muito pouca articulação com os estados. É consenso entre todos os que acompanham o tema, que não será possível avançar no cumprimento da meta estabelecida pelo governo federal, de reduzir em 72% a taxa média de desmatamento, sem um forte protagonismo e responsabilidade dos estados”.
Fundo Amazônia
Nesse sentido, o Fundo Amazônia, aprovado com a premissa de participação dos estados no processo decisório sobre os investimentos, também traz como condicionante para o recebimento de investimentos que o estado tenha um plano estratégico para controle do desmatamento. Os planos estaduais devem contemplar toda a área de floresta incluída no bioma Amazônia, priorizando áreas em situações de maior risco de perda da cobertura florestal por desmatamento ou queimadas nas áreas de fronteira agropecuária.
Entre as ações previstas nos planos estarão o fortalecimento da fiscalização, a implantação de cadastro ambiental georrefenciado de imóveis rurais, regularização de passivos de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, criação e consolidação de unidades de conservação, viabilização de incentivos à manutenção de serviços ambientais, entre outros.
Conforme Lima, o IPAM está acompanhando o processo de construção dos planos no Acre, Pará, Mato Grosso e Amazonas. “Nossa maior preocupação é que inexistem critérios objetivos e especificamente definidos para atribuir a cada estado uma parte dos recursos do Fundo Amazônia. Acreditamos que, a partir de um determinado momento, os investimentos deveriam ser feitos em projetos de acordo com o desempenho de cada estado, para que sejam estimulados a alcançar melhores resultados”, disse.
Outro aspecto fundamental, para o advogado, são as metas de redução de desmatamento assumidas pelo governo brasileiro em Poznan (COP 14) e no Plano Nacional de Mudanças Climáticas. “A meta brasileira significa que o país admite ser possível manter no Brasil um nível de desmatamento. Por isso, o IPAM está trabalhando na formulação técnica de proposta para auxiliar os estados a debaterem e definirem critérios e metas específicas que dialoguem, mas, se possível, sejam mais ousados do que a meta geral amazônica definida pelo governo no final de 2008”, avalia.
A expectativa é que, a partir do debate das metas por estados, será possível aprofundar o debate sobre medidas, políticas e ações mais apropriadas para cada um, atendendo às suas peculiaridades, interagindo com seus principais vetores de desmatamento e definindo as contrapartidas necessárias para o seu alcance.
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