Clima e Floresta

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Integração dos estados às políticas de controle e prevenção do desmatamento

Vários estados já prepararam seus planos contra o desmatamento. (Foto: IPAM)

O reconhecimento, por parte do Ministério do Meio Ambiente – que, historicamente, tem coordenado a execução das políticas federais de controle do desmatamento na Amazônia Legal –, da relevância da participação dos estados nesse esforço vem desde 1999, quando foram criadas as “agendas positivas” da Amazônia. Basicamente, essas agendas representavam compromissos formalmente assumidos pelos governos estaduais para a implantação de medidas que refreassem o desmatamento ilegal e, ao mesmo tempo, fomentassem atividades produtivas sustentáveis. Naquela ocasião, poucos estados de fato levaram adiante os compromissos celebrados.

Também na segunda metade da década de 1990, o Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais Brasileiras – mais conhecido como PPG7, iniciou um trabalho importante de articulação e apoio à gestão ambiental nos estados amazônicos, no âmbito do Sub-Programa de Proteção dos Recursos Naturais (SPRN). Esse sub-programa pode ser considerado a semente das ações estaduais amazônicas de controle aos desmatamentos, gerando experiências e ações piloto altamente relevantes, como o Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais de Mato Grosso (SLAPR) e o Zoneamento Ecológico-econômico (ZEE) no Acre e Rondônia.

A aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei Federal no 11.284/06), em março de 2006, representou um passo à frente na integração dos estados ao esforço de enfrentar o desmatamento ilegal na Amazônia. Ao alterar o artigo 19 do Código Florestal (Lei no 4.771/1965), o artigo 83 da nova lei transferiu aos órgãos estaduais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) a responsabilidade pela autorização da exploração florestal e de corte raso em terras públicas e privadas de todo o país.

No âmbito do PPCDAM, a participação dos estados foi sendo construída aos poucos, à medida que ficavam evidentes as limitações de uma atuação federal isolada, fato que veio a exigir aprimoramentos na articulação institucional. De fato, os estados viam o Plano de Ação como uma iniciativa exclusiva do governo federal, manifestando contrariedade, inclusive, com algumas das ações empreendidas.

A despeito de reação contrária às fortes medidas federais de controle adotadas em 2007, os governadores da região assinaram, em maio do ano seguinte, um protocolo de intenções com o Ministério de Meio Ambiente visando o desenvolvimento, até 2009, dos respectivos planos estaduais de combate ao desmatamento ilegal na Amazônia.

Veja noticia a respeito da saída da Ministra Marina Silva do MMA em maio de 2008 que aponta a provável correlação com mudanças de postura do núcleo central do Governo Lula concessão à reação dos governadores amazônicos em face dass medidas de controle dos desmatamentos adotadas pelo Governo Federal durante o 1º semestre de 2008, coordenadas pela então Ministra de Meio Ambiente.

Com a proposta de revisão do PPCDAM, em curso ao longo de todo ano de 2008, o papel dos governos estaduais ganhou maior relevo: passaram a figurar como potenciais parceiros na execução de grande parte das “macroações estratégicas” definidas para o período 2009-2011. Porém, foi a aprovação do Fundo Amazônia, por meio do Decreto no 6.527, em agosto de 2008, que aumentou o interesse - e na verdade inseriu a necessidade - dos estados na elaboração de planos próprios de controle do desmatamento.

Em seu parágrafo 2o, esse decreto determina que as ações de controle e redução do desmatamento a serem beneficiadas pelos recursos do Fundo Amazônia deverão “observar as diretrizes do Plano Amazônia Sustentável (PAS) e do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM)”. O artigo 4º estabelece que apenas terão assento no Comitê Orientador do Fundo Amazônia (Cofa), que tem entre suas atribuições deliberar sobre a destinação dos recursos do fundo, governos estaduais “que possuam plano estadual de prevenção e combate ao desmatamento”, em consonância com o plano nacional.

Desta maneira, o Fundo Amazônia consolidou estrategicamente a participação dos estados, facultando-lhes, ao mesmo tempo, o acesso a recursos oriundos de doações internacionais para viabilizar suas iniciativas de controle e redução do desmatamento. Entre janeiro e setembro de 2009, sete dos nove estados da Amazônia Legal (Amazonas, Mato Grosso, Pará, Acre, Tocantins, Amapá e Rondônia) haviam iniciado a elaboração de planos de redução do desmatamento e queimadas, cinco dos quais com o apoio direto do Ministério do Meio Ambiente. Em 2009, os governos do Amazonas, Acre e Pará apresentaram oficialmente suas propostas ao Ministério do Meio Ambiente. O Mato Grosso acaba de lançar o seu plano.

Veja os demais links do Especial:

Metas Estaduais para Redução de Desmatamentos na Amazônia: É para valer ou para Inglês ver?

Evolução na política para o controle do desmatamento na Amazônia brasileira: o PPCDAM

Aperto no cerco aos degradadores: o Decreto no 6.321/2007

A revisão do PPCDAM e o papel dos estados no controle do desmatamento

Integração dos estados às políticas de controle e prevenção do desmatamento

Vetores, metas de desmatamento e crédito rural nos municípios críticos do AC, PA, MT e AM

Estados se mobilizam pela criação de um mercado de carbono florestal para REDD

Plano Estadual de Prevenção e Controle dos Desmatamentos do Amazonas

Plano Estadual de Prevenção e Controle dos Desmatamentos do Acre

Plano Estadual de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento do Estado do Pará

Plano Estadual de Prevenção Controle dos Desmatamentos do Mato Grosso

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