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COP

Conferência das Partes (países signatários da Convenção do Clima). Com a entrada em vigor da Convenção do Clima, em 1994, representantes dos países signatários passaram a se reunir anualmente, nas Conferências das Partes, para discutir o progresso de implementação do tratado e dar continuidade às discussões sobre a melhor forma de tratar as modificações climáticas e ambientais. Nesse caso, Parte é o mesmo que país. A COP é o “órgão supremo” da Convenção do Clima e os procedimentos adotados por seus componentes e órgãos internos são regidos por leis escritas. (ver pergunta 14 do ABC das Mudanças)