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Conselho Executivo
O Artigo 12 do Protocolo de Quioto, estabelece um corpo governamental independente, o Conselho Executivo (Executive Board), para supervisionar a implementação e a administração do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. O Conselho Executivo é o último ponto de contato para os participantes do MDL, tanto no que diz respeito ao registro dos projetos quanto para a emissão dos CERs. É um órgão internacional, entidade da ONU, composto por 10 (dez) partes do Protocolo. O Conselho Executivo do MDL tem como principais funções (i) o credenciamento das Entidades Operacionais Designadas e o aconselhamento das mesmas; (ii) o registro e o desenvolvimento das atividades de projeto do MDL; (iii) a emissão dos CREs; (iv) o estabelecimento e aperfeiçoamento das metodologias para a definição da linha de base, monitoramento e fugas; (v) o desenvolvimento e a publicidade do acervo de regras, procedimentos, metodologias e padrões aprovados; dentre outras previstas no Acordo de Marraqueche.
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