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Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL

Previsto pelo artigo 12 do Protocolo de Quioto, evoluído de uma proposta brasileira e estipulado ao longo das negociações da COP 3, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (Clean Development Mechanism – CDM) é o único dos três mecanismos, introduzidos pelo Protocolo, que envolve países em desenvolvimento. Seus dois objetivos básicos são: assessorar os países do Anexo I da Convenção do Clima a cumprirem suas metas de redução de emissão a um custo mais barato e, ao mesmo tempo, colaborar para que os países em desenvolvimento possam atingir a sustentabilidade. Em resumo, o MDL permite a implementação de projetos, nos países que não estão incluídos no Anexo I da Convenção, de retirada de gases de efeito estufa da atmosfera, possibilitando a criação de Reduções Certificadas de Emissão – RCEs, representativas de créditos. O MDL é, portanto, o instrumento de mercado do Protocolo aplicável ao Brasil. (ver pergunta 18 do ABC das Mudanças)